Paraibano (MA): Tribunal de Justiça do Maranhão mantém condenação de Dr. Zequinha por improbidade administrativa

Dr Zequinha fica inelegível até o ano de 2030

A decisão, proferida em 24/11/2020, reconheceu que houve fraude em concurso público realizado pelo ex-prefeito no ano de 2000

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, na última terça-feira (24/11), por decisão unânime, manteve a sentença que condenou o ex-prefeito do município de Paraibano/MA, José Rodrigues dos Santos, mais conhecido como Dr. Zequinha, por ato de improbidade administrativo consistente em fraudar o concurso público realizado pelo então prefeito no ano de 2000.

Veja o trecho da decisão que reconhece a fraude:

Ocorrida a fraude, tomba o gestor pela incidência em ato de improbidade, ou seja, de permitir que a frustração, ainda que parcial, do concurso público. […] Portanto, verifica-se a existência incontroversa de ato de improbidade, uma vez que o Apelante permitiu a ocorrência atos ilícitos, que culminou com frustração do concurso público realizado no Município de Paraibano. Dessa forma, a conduta do Apelante estava em clara desconformidade com a Lei, ofendendo o princípio da legalidade, desrespeitando as regras do concurso público, o que beira ao favorecimento de pessoas interessadas no preenchimento de cargos públicos. As provas revelam o prefeito municipal, ora Apelante, cometeu ato de improbidade, ao menos por omissão, ao permitir a realização do concurso público, que se encontrava claramente eivado de fraude. Caso não houvesse a intenção do Chefe do Poder Executivo em realizar o concurso fraudado, este teria declarado antecipadamente, ainda em seu mandato, a anulação do certame, fato que não ocorreu na espécie. Ficou amplamente provado que o resultado do concurso mostrava a ocorrência de fraude, conforme documentos de fls. 95/129, posto que há grave discrepância nas notas de determinados candidatos, os quais foram beneficiados, com manutenção da validade do concurso público pelas autoridades municipais.”

Com a manutenção da sentença, incide a causa de inelegibilidade contida no art. 1º, I, “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 (lei de inelegibilidades). Veja o que diz a lei:

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

  1. l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

Assim, desde o dia 24/11/2020 o ex-prefeito encontra-se inelegível, não podendo concorrer a nenhum cargo eletivo até o ano de 2030 (considerando que ainda não poderá participar das eleições de 2028, eis que ainda não finalizado o prazo de 8 anos de impedimento).

Ademais, a justiça ainda impôs as seguintes sanções:  1. Perda da função pública; 2. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro anos); 3. Pagamento de multa civil de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 4. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

Além do ex-prefeito, foram também condenados nas mesmas penas, JOÃO AIRTON SANTOS PORTO, ANA CRISTINA MEIRA FERREIRA e GETULIO NOLETO DE CARVALHO, todos por terem participado como cúmplices da fraude ocorrida.

Seguem adiante a sentença de 1º grau e o acórdão do TJ/MA.

ACÓRDÃO – CONDENAÇÃO – ZEQUINHA – IMPROBIDADE SENTENÇA – ZEQUINHA

SENTENÇA – ZEQUINHA

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