O juiz Carlos Jean Saraiva Saldanha, titular da 53ª zona eleitoral proibiu nesta sexta-feira (1/3), o Datavox Pesquisa de Opinião Pública e Estatísticas LTDA de divulgar uma pesquisa para prefeito de Paraibano/MA.
Em sua decisão o magistrado cita as irregularidades para impugnar a pesquisa.
1) O Datavox elencou apenas os setores censitários (bairros), mas não informou, contudo, os dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor.
2) O Datavox utilizou dados do Censo do ano de 2010, sendo que há disponível os dados do Censo de 2022.
3) Ausência de dados sobre a renda dos entrevistados, causando inconsistência nos dados apresentados.
O estudo foi registrado na Justiça Eleitoral sob o número MA-04568/2024. Custou R$ 6.000,00 e foi pago por Jailson da Silva Aguiar. O pedido para suspensão dos dados partiu da Comissão Provisória do União Brasil, representada pelo advogado Daniel Furtado Veloso.
A divulgação da pesquisa estava prevista para dia 3 de março, mas nesta sexta-feira (1/3), houve liminar que proibiu a divulgação. O descumprimento da liminar gera multa de R$ 5.000,00.
Veja a decisão