Juiz Carlos Jean Saraiva Saldanha já impugnou três pesquisas para prefeito de Paraibano/MA
Após ter sua primeira pesquisa suspensa no dia 01/03/2024, o DataVox (Campina Grande/PB), teve novamente outra pesquisa suspensa nesta quarta-feira(6/3) pelo juiz Carlos Jean Saraiva Saldanha, titular da 53ª zona eleitoral.
O pedido de impugnação foi feito pelo União Brasil.
Na decisão, o juiz apontou as seguintes irregularidades:
1) O instituto representado informa 3 faixas de renda na cidade de Paraibano/MA, mas estes dados não estão disponíveis no CENSO de 2022, nem no site do TSE. Portanto, o instituto DataVox Pesquisas de Opinião Pública e Estatísticas Ltda parece utilizar-se de dados inverídicos para a pesquisa.
2) Não apresenta no registro – impossibilitando de forma absoluta o controle prévio a ser exercido sobre a pesquisa eleitoral – a estratificação dos eleitores quanto ao nível econômico (renda), em flagrante afronta ao previsto no inciso IV do art. 2° da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A multa pelo descumprimento da liminar é de R$ 10.000,00. Na primeira pesquisa suspensa dia 1/3/2024, a multa foi de R$ 5.000,00.
Pequisas Impugnadas
– Dia 1/3/2024: Datavox (MA 04568/2024)
– Dia 5/3/2024: Econométrica (MA 06397/2024)
– Dia 6/3/2024: Datavox (MA 00747/2024)
Leia a decisão contra o Datavox
Decisão contra a Pesquisa Datavox