O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral-MA, José Gonçalo Filho deferiu o Mandado de Segurança Cível do DataVox Pesquisas de Opinião Pública e Estatísticas Ltda.
Com a decisão do magistrado, o DataVox vai poder divulgar sua pesquisa que foi impugnada dia 1/3/2024 pelo juiz juiz Carlos Jean Saraiva Saldanha, titular da 53ª zona eleitoral.
Veja a decisão.
Mandado de Segurança Cível -Datavox